LEI Nº 1455 De 09 de junho de 1986
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo, a área adiante descrita, do sistema de lazer do Conjunto Habitacional Nossa Senhora Auxiliadora, seguinte:-
- Tem início esta descrição perimétrica no marco de nº 1, marco este situado no alinhamento predial direito (lado par) da rua Mariano Jacinto Tavares (antiga rua 3), trecho situado entre a Avenida Moacir Dias de Morais e rua Antônio João (antiga rua 4) distando o referido marco do ponto de cruzamento do alinhamento predial direito (lado par) da avenida Moacir Dias de Morais com o acima citado alinhamento da rua Mariano Jacinto Tavares, 91,00m (noventa e um metros). Deste marco segue então pelo citado alinhamento da rua Mariano Jacinto Tavares, na direção da rua Antonio João, em uma distância de 4,00 m (quatro metros) até encontrar o marco de nº 2, dai deflete à esquerda e segue em linha reta (em um alinhamento perpendicular ao da rua Mariano Jacinto Tavares), confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 14,00 m (quatorze metros) até encontrar o marco de nº 3; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade do patrimônio Municipal, em uma distancia de 26,00 m (vinte e seis metros), até encontrar o marco de nº 4; daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, ainda confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal (quadra B - área institucional do Conjunto Habitacional Nossa Senhora Auxiliadora), em uma distância de 12,00 m (doze metros) até encontrar o marco de nº 5; daí deflete novamente à esquerda e segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 30,00 m (trinta metros) até encontrar o marco de nº 6, daí deflete novamente a esquerda e segue em linha reta (em um alinhamento perpendicular ao da rua Mariano Jacinto Tavares, confrontando ainda com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 26,00 m (vinte e seis metros) até encontrar o marco de nº 1, onde teve início e tem fim esta descrição de um terreno que encerra uma área de 416,00 m (quatrocentos e dezesseis metros quadrados).
Art. 2º Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a aforar a área referida no artigo anterior, à Paróquia Bom Jesus da Cana Verde, da Arquidiocese de Ribeirão Preto, destinada a edificação de um templo religioso.
Parágrafo único. :- A beneficiada deverá concluir a edificação referida no "caput" deste artigo, no prazo de trinta e seis (36) meses, podendo este prazo ser prorrogado mediante solicitação do responsável pela edificação.
Art. 3º Fica estabelecido o fôro anual, da ordem de Cz$ 0,50 (cinquenta centavos), por metro linear de testada, ficando a enfiteuta isenta do pagamento da jóia.
Art. 4º A escritura que for lavrada deverá conter cláusula resolutiva, prevendo a automática reversão do imóvel ao domínio e posse do Município, na hipótese da beneficiada não cumprir as disposições da desta Lei, e as do Código Civil relativas aos contratos de enfiteuse.
Art. 5º As despesas com escritura correrão por conta da beneficiada, assim como as de abertura de matrícula e registro.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 09 de JUNHO DE 1986
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.